CF, art 7o, Parágrafo único - São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.
Normalmente as empregadas domésticas não têm uma remuneração muito alta, portanto quando em suas comemorações elas não bebem champanhe, bebem SIDRA. E como, geralmente, elas torcem pro FLAMENGO... Então a gente tem o famoso: SIDRA FLA!!!
Os direitos das empregas domésticas são:
Salário Mínimo
Irredutibilidade do Salário
Décimo Terceiro
Repouso semanal remunerado
Aviso prévio
Férias
Licenças maternidade ou paternidade
Aposentadoria