BIZUREX – LEGITIMADOS PARA PROPOR A ADI/ADC

CF, Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

I - o Presidente da República;

II - a Mesa do Senado Federal;

III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

VI - o Procurador-Geral da República;

VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

AMIGOS PARA AJUDAR NA MEMORIZAÇÃO LEMBRE-SE DA TABELA ABAIXO


ATENÇÃO: o Vice-Presidente da República NÃO consta na lista expressa pela CF, mas se este estiver atuando como Presidente da República nos casos de sua ausência, aquele terá o direito de propor ADIn no STF.