O art. 37 da Constituição Federal, estabelece que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...”
Nessa ordem temos: L I M P E.
L egalidade
I mpessoalidade
M oralidade
P ublicidade
E ficiência
Obs.: Esses são apenas os princípios expressos na constituição. Outros princípios podem ser encontrados na Lei 9.784/99, art. 2º, Lei 8.666/93...