O art. 1o da CF, enuncia que a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
SO berania;
CI dadania;
DI gnidade da pessoa humana;
VA lores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
PLU ralismo político.
BIZUREX!!! Para Fundamentos: SO-CI-DI-VA-PLU